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Transporte de Resíduos e Cargas em Geral.
Tipos de Resíduos
Classe I: São resíduos que, em função de suas propriedade físico-químicas e infectocontagiosas, podem apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Os resíduos perigosos pedem mais atenção do gerador, já que os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos. Esses resíduos podem ser acondicionados, armazenados temporariamente, incinerados , tratados ou dispostos em aterro sanitários próprios para recebê-los.
Classe II A: Estes resíduos são chamados de não inertes, ou seja, tem baixa periculosidade, mais ainda oferecem capacidade de reação química em certos meios. este grupo inclui matérias orgânicas, papéis, vidros e metais, que podem ser dispostos em aterro sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item.
Classe II B: Estes resíduos são chamados de inertes, que possuem baixa capacidade de reação, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. Ex: entulhos, sucatas, tijolos, pedras....
Portaria 016/2010: Estes resíduos são de classe I, considerados com as características de inflamabilidade no solo, em sistemas de destinação final de resíduos denominados "aterro de resíduos classe I". Sendo eles: Borras Oleosas, Borras de Processamento Petroquímicos, Borras de fundo de tanque de combustíveis e de produtos inflamáveis, Elementos Filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes, Solventes e Borras de Solvente, Borras de Tintas à base de Solvente, Panos, estopas, serragem, EPI's, elementos filtrantes e absorventes contaminados (alcool, gasolina, óleo diesel, etc..) Ceras contendo solventes, Lodos de caixa separadora de óleo com mais de 5% de hidrocarbonetos derivados de petróleo ou 70% de umidade.
Solo contaminados com combustível ou qualquer um dos componentes acima identificados.
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